Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.564, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.564, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1865
Altera as condições 1ª, 8ª e 10ª do Decreto nº 3352 A. de 30 de Novembro de 1864.
Attendendo ao que Me requereu Thomaz Denny Sargent, Hei por bem Decretar que os prazos, á que se referem as condições 1ª, 8ª e 10ª do Decreto nº 3352 A de 30 de Novembro do anno passado, comecem a correr do dia, em que fôr assignada a Carta Imperial da autorização concedida ao referido Thomaz Denny Sargent para, por si ou por meio de uma companhia, extrahir turfa, petroleo e outros mineraes nas comarcas de Camamú e Ilhéos, da Provincia da Bahia.
Antonio Francisco de Paula Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Dezembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o imperador.
Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 399 Vol. 1 (Publicação Original)