Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.562, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.562, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1865

Crêa um Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional nas Freguezias do Rio Fundo e parte da do Bom-Jardim, da Provincia da Bahia.

    Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creado nas Freguezias do Rio Fundo, e parte da do Bom-Jardim, da Provincia da Bahia, e subordinado ao Commando Superior de Guardas Nacionaes do Municipio de Santo Amaro, da mesma Provincia, um Batalhão de Infantaria, com seis companhias, e a designação de cento e dezaseis, do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia na fórma da lei.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Dezembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 398 Vol. 1 pt II (Publicação Original)