Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.562, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.562, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1865
Crêa um Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional nas Freguezias do Rio Fundo e parte da do Bom-Jardim, da Provincia da Bahia.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado nas Freguezias do Rio Fundo, e parte da do Bom-Jardim, da Provincia da Bahia, e subordinado ao Commando Superior de Guardas Nacionaes do Municipio de Santo Amaro, da mesma Provincia, um Batalhão de Infantaria, com seis companhias, e a designação de cento e dezaseis, do serviço activo, o qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia na fórma da lei.
O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Dezembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 398 Vol. 1 pt II (Publicação Original)