Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.560, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1865
EMENTA: Designa os documentos que devem supprir nos Conselhos de Guerra as Fés de officio, quando estas se não puderem extrahir pela ausencia, ou perda dos archivos dos Corpos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 396 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
CONSELHO DE GUERRA - Documento - Fé Pública - Substituição - Normas