Legislação Informatizada - DECRETO Nº 356, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 356, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1895

Determina que continuarão a ser pagos a D. Mathilde de Accioli Lins o montepio e meio soldo de seu finado filho o alferes Sebastião Carlos Accioli Lins, desde 1 de julho de 1892.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º O montepio e meio soldo do fallecido alferes Sebastião Carlos Accioli Lins, do 11º regimento de cavallaria, continuarão a ser pagos á sua mãe D. Mathilde de Accioli Lins, desde 1 de julho de 1892.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 19 de dezembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 62 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)