Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.557, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.557, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1865

Modifica os arts. 19 e 149 do Regulamento das Escolas Militares quanto á idade exigida para a matricula dos Officiaes e praças de pret do Exercito em campanha contra a Republica do Paraguay.

    Hei por bem determinar que aos Officiaes e praças de pret do Exercito, que, finda a guerra actual contra a Republica do Paraguay, houverem de se matricular nas Escolas Militares do Imperio, seja a respectiva idade contada com deduccão do tempo, que tenhão estado em Campanha; ficando para este caso sómente modificadas as disposições dos arts. 19 e 149 do Regulamento das mesmas Escolas Militares, approvado pelo Decerto nº 3083 de 28 de Abril de 1863.

    Angelo Moniz da Silva Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Dezembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Angelo Moniz da Silva Ferraz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 392 Vol. 1 pt II (Publicação Original)