Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.556, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1865
EMENTA: Manda remetter copia das sentenças dos réos militares julgados em ultima instancia aos seus respectivos Corpos: archivando-se os processos na 2ª Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 391 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
PROCESSO PENAL MILITAR - Última Instância - Arquivamento - Normas