Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.554, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.554, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1865

Altera os Estatutos da Companhia Pernambucana de navegação costeira por vapor.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia de navegação Pernambucana por intermedio de sua directoria, e de conformidade com a Minha immediata resolução de 29 do mez proximo findo, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 3 de Julho ultimo, Hei por bem Autorizar a seguinte alteração no art. 31 dos Estatutos que baixárão com o Decreto nº 3149 de 3 de Setembro de 1863.

    Art. 31. Do lucro liquido de cada anno se deduziráõ: 5% para fundo de reserva.

    Antonio Francisco de Paula Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Dezembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 387 Vol. 1 pt II (Publicação Original)