Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.553, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.553, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1865

Autorisa a organização e approva os Estatutos da Sociedade Commercial e Agricola.

    Attendendo ao que Me representárão Elias Antonio Freire e outros, e de conformidade com a Minha immediata Resolucão de 22 do corrente mez, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 16 de Agosto deste anno; Hei por bem Autorizar a organização da Sociedade Commercial e Agricola, e approvar os respectivos Estatutos com as seguintes alterações:

    No art. 7º em vez de - cento e sessenta contos - diga-se - trezentos contos: - Ao art. 8º accrescente-se: 1º a condição de se não poder fazer transferencias sem consentimento do Gerente e do Conselho Fiscal: 2º a clausula do Codigo Commercial de que o socio remisso pagará juros pela mora das entradas: 3º que as acções cahidas em commisso deveráõ ser novamente emittidas dentro do semestre contado do dia, em que se verificar o commisso; ou ficar pertencendo á Sociedade, a qual satisfará com a receita liquida as entradas vencidas e, no devido tempo, e pela mesma maneira, as futuras entradas.

    Antonio Francisco de Paula Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Novembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Dr Antonio Francisco de Paula Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 386 Vol. 1 pt II (Publicação Original)