Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.551, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.551, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1865

Concede a Luiz Bouliech permissão para transferir a Cunha, Plaut & Comp. os direitos e obrigações que lhe forão outorgados para a exploração da mina de carvão de pedra sita ás margens dos rios Jaguarão e seus affluentes, na Provincia de S. Pedro.

    Attendendo ao que Me representou Luiz Bouliech e de conformidade com a Minha immediata Resolução de 22 do corrente, tomada sob o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, de 5 deste mez: Hei por bem conceder a Luiz Bouliech permissão para transferir a Cunha, Plant & Comp. os direitos e obrigações, que lhe forão outorgados pelos Decretos nos 3049, 3161, e 3236, de 6 de Fevereiro e 9 de Outubro de 1863 e de 21 de Marco de 1864.

    Antonio Francisco de Paula Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Novembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 385 Vol. 1 pt II (Publicação Original)