Legislação Informatizada - Decreto nº 3.541, de 30 de Dezembro de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.541, de 30 de Dezembro de 1899
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 23:000$000.
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 597, de 29 de agosto do corrente anno, e tendo em vista a reducção da importancia de 31:260$ para a de 23:000$, feita pela credora do Governo da União D. Maria Candida Alvim Maldonado, Decreta: Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 23:000$ para pagamento a D. Maria Candida Alvim Maldonado, a titulo de indemnização dos terrenos de sua propriedade occupados pela Estrada de Ferro do Rio do Ouro, a que foi condemnada a Fazenda Nacional, em virtude de sentença do Juizo Federal passada em julgado. Capital Federal, 30 de dezembro de 1899, 11º da Republica. M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES. Severino Vieira. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1481 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)