Legislação Informatizada - Decreto nº 3.541, de 30 de Dezembro de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.541, de 30 de Dezembro de 1899

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 23:000$000.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 597, de 29 de agosto do corrente anno, e tendo em vista a reducção da importancia de 31:260$ para a de 23:000$, feita pela credora do Governo da União D. Maria Candida Alvim Maldonado,

Decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 23:000$ para pagamento a D. Maria Candida Alvim Maldonado, a titulo de indemnização dos terrenos de sua propriedade occupados pela Estrada de Ferro do Rio do Ouro, a que foi condemnada a Fazenda Nacional, em virtude de sentença do Juizo Federal passada em julgado.

Capital Federal, 30 de dezembro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Severino Vieira.

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1481 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)