Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.533, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.533, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1865

Fixa o numero de Eleitores da nova Parochia do Divino Espirito Santo de Mataporcos, e altera o das Parochias de Santa Anna e Engenho Velho.

    Para execução do disposto no § 12 do art. 1º do Decreto nº 1082 de 18 de Agosto de 1860, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º A nova Parochia do Divino Espirito Santo de Mataporcos deverá eleger 15 Eleitores.

    Art. 2º As Parochias de Santa Anna e Engenho Velho passaráõ a eleger, a primeira, 37 Eleitores, e a segunda 17, ficando alterado sómente nesta parte o Decreto nº 2658 de 6 de Outubro de 1860.

    O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Novembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Marquez de Olinda.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 361 Vol. 1 pt II (Publicação Original)