Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.531, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1865 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.531, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1865
Concede privilegio por cinco annos a Alexandre Carlos Luiz Devaux para fabricar e vender no Imperio apparelhos de sua invenção, destinados á conservação de cereaes.
Attendendo ao que Me requereu Alexandre Carlos Luiz Devaux e tendo ouvido o parecer do Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por cinco annos, para fabricar e vender no Imperio apparelhos, que declarou ter inventado, para a conservação dos cereaes, sob a denominação de depositos arejadores.
Antonio Francisco de Paula Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Novembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 360 Vol. 1 pt II (Publicação Original)