Legislação Informatizada - Decreto nº 353, de 23 de Maio de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 353, de 23 de Maio de 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Porto de Moz, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creado na comarca de Porto de Moz, do Estado do Pará, um commando superior de Guardas Nacionaes, composto de dous batalhões de infantaria do serviço activo,, com seis companhias cada um e as designações de 66º e 67, os quaes se formarão de guardas alistados no territorio da comarca; revogadas as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 23 de maio de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 649 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)