Legislação Informatizada - DECRETO Nº 353, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 353, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1895

Autorisa o Poder Executivo a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao conferente da Alfandega da Bahia, Candido Guedes Chagas, para tratar de sua saude onde lhe convier.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Poder Executivo autorisado a conceder a Candido Guedes Chagas, conferente da Alfandega da Bahia, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Capital Federal, 16 de dezembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Francisco de Paula Rodrigues Alves


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 58 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)