Legislação Informatizada - DECRETO Nº 353, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1895 - Publicação Original
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DECRETO Nº 353, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1895
Autorisa o Poder Executivo a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao conferente da Alfandega da Bahia, Candido Guedes Chagas, para tratar de sua saude onde lhe convier.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber
que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' o Poder Executivo autorisado a conceder a Candido Guedes Chagas, conferente da Alfandega da Bahia, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Capital Federal, 16 de dezembro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Francisco de Paula Rodrigues Alves
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 58 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)