Legislação Informatizada - Decreto nº 3.522, de 8 de Dezembro de 1899 - Publicação Original
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Decreto nº 3.522, de 8 de Dezembro de 1899
Modifica o art. 58, n. I, do regulamento que baixou com o decreto n. 2213, de 9 de janeiro de 1896.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto no art. 44 do regulamento approvado pelo decreto n. 3220, de 7 de março ultimo, que estabelece nos hospitaes um conselho economico composto pela fórma preceituada no regulamento que baixou com o de n. 2213, de 9 de janeiro de 1896, resolve determinar que seja constituido em cada um dos hospitaes da guarnição desta Capital um conselho economico, formado pelo respectivo director, tres dos medicos mais graduados alli em serviço e o encarregado da pharmacia, ficando assim modificado o art. 58, n. I, deste regulamento.
Capital Federal, 8 de dezembro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE
CAMPOS SALLES.
J. N. de Medeiros
Mallet.
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1395 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)