Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.521-B, DE 30 DE SETEMBRO DE 1865 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.521-B, DE 30 DE SETEMBRO DE 1865
Confere novas attribuições á Mesa de Renda estabelecida no porto de Itajahy da Provincia de Santa Catharina para o despacho dos navios racionaes ou estrangeiros que conduzirem colono, e suas bagagens.
Usando da autorisação concedida pelo art. 20 do Decreto nº 2647 de 19 de Setembro de 1860, que mandou executar o Regulamento das Alfandegas e Mesas de Rendas, Hei por bem decretar.
Art. 1º Mesa de Rendas da Villa de Itajahy na Provincia de Santa Catharina, além dos encargos que desempenha em virtude do art. 508 do dito Regulamento, fica habilitada para admittir a despacho os navios nacionaes ou estrangeiros que transportarem da Europa para o porto daquella Villa colonos com destino á colonia Blumenau, os quaes poderão alli desembarcar livremente as suas bagagens, e mais objectos especificados nos arts. 459, 460 e § 6º do art. 512 do referido Regulamento.
Art. 2º Ao respectivo Administrador incumbe fiscalisar o desembarque dos colonos, e o exame e verificação de suas bagagens na fórma da Legislação em vigor.
Art. 3º Quando além dos generos mencionados no art. 1º os navios transportarem outros generos e mercadorias estrangeiras, serão estas primeiramente despachadas na Alfandega da Cidade do Desterro, e seguiráõ depois com os colonos e suas bagagens para o porto de Itajahy, recebendo cada navio a seu bordo um Empregado, que o acompanhe até o dito porto.
Art. 4º Ficão revogadas as disposições em contrario.
José Pedro Dias de Carvalho, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio na Villa da Uruguayana em trinta de Setembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Pedro Dias de Carvalho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 348 Vol. 1 pt II (Publicação Original)