Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.521-A, DE 30 DE SETEMBRO DE 1865
EMENTA: Concede ao Chefe da Estação Fiscal no Municipio da Côrte a faculdade de delegar a rubrica dos livros a qualquer dos Primeiros Escripturarios.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 347 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
CHEFIA - Repartição Fiscal - Capital Federal, RJ - Delegação de Competência - Escriturário