Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.521-A, DE 30 DE SETEMBRO DE 1865

EMENTA: Concede ao Chefe da Estação Fiscal no Municipio da Côrte a faculdade de delegar a rubrica dos livros a qualquer dos Primeiros Escripturarios.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 347 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
CHEFIA - Repartição Fiscal - Capital Federal, RJ - Delegação de Competência - Escriturário