Legislação Informatizada - Decreto nº 3.519, de 2 de Dezembro de 1899 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 3.519, de 2 de Dezembro de 1899

Altera as taxas dos caixões, vehiculos e sepulturas percebidas pela Empreza Funeraria a cargo da Santa Casa de Misericordia do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expõe o provedor da Santa Casa de Misericordia desta cidade, e usando da autorização conferida no Governo pelo art. 1º, § 2º, do decreto legislativo n. 583, de 5 de setembro de 1850,

Decreta:

     Art. 1º Ficam alteradas as taxas dos caixões e vehiculos do serviço de funeraes, de que tratam as tabellas ns. 2, 3 e 4, annexas ao decreto n. 2812, de 3 de agosto de 1861, para serem de ora em deante percebidas pela Empreza Funeraria a cargo da mesma Santa Casa, nos termos das tabellas juntas.

     Art. 2º E' elevada nos cemiterios de S. Francisco Xavier e S. João Baptista da Lagoa, a 250$, a taxa da sepultura de adulto ou de donzella em carneiro, pelo tempo de cinco annos, e a 160$ a taxa da sepultura de anjo em carneiro, pelo tempo de tres annos, pagando as renovações dos prazos que se forem vencendo, dos carneiros existentes, as quantias ora taxadas para os primeiros cinco ou tres annos, conforme for a sepultura de adulto e de donzella ou de anjo, com abatimento de 20 % da respectiva taxa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 2 de dezembro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessôa.

TABELLA PARA FUNERAES DE ADULTOS E DONZELAS

NUMERO CAIXÃO VEHICULO SEPULTURA (RASA) CERTIDÃO DE OBITO TOTAL
1 360$000 180$000 28$000 1$000 569$000
2 200$000 94$000 28$000 1$000 323$000
3 117$000 82$000 28$000 1$000 228$000
4 75$400 58$000 14$000 1$000 148$400
5 41$600 47$000 14$000 1$000 103$600
6 22$100 16$000 6$000 1$000 45$100
7 14$000 8$200 6$000 1$000 29$200
8 12$000 8$200 6$000 1$000 27$200

TABELLA PARA FUNERAES DE ANJOS

NUMERO CAIXÃO VEHICULO SEPULTURA (RASA) CERTIDÃO DE OBITO TOTAL
1 160$000 100$000 20$000 1$000 281$000
2 108$000 71$000 20$000 1$000 200$000
3 62$400 58$000 20$000 1$000 141$400
4 40$800 42$000 10$000 1$000 93$800
5 28$800 24$000 10$000 1$000 63$800
6 16$000 14$000 4$000 1$000 35$000
7 10$000 8$200 4$000 1$000 23$200
8 8$000 8$200 4$000 1$000 21$200

    Capital Federal, 2 de dezembro de 1899. - Epitacio da Silva Pessôa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1392 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)