Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.516, DE 30 DE SETEMBRO DE 1865 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.516, DE 30 DE SETEMBRO DE 1865

Declara sem effeito os art.os 5º do Decreto nº 3308, e 16 do Decreto nº 3309 de 17 de Setembro de 1864.

    Tendo cessado os motivos que determinárão as disposições do art. 5º do Decreto nº 3308, e do art. 16 do Decreto nº 3309, de 17 e 20 de Setembro de 1864, relativos ás moratorias e concordatas, Hei por bem declarar sem effeito as mesmas disposições.

    José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o tenha entendido e faça executar. Palacio em Uruguayana em trinta de Setembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 339 Vol. 1 pt II (Publicação Original)