Legislação Informatizada - Decreto nº 3.516, de 30 de Novembro de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.516, de 30 de Novembro de 1899

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Campina, no Estado da Parahyba.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Campina, no Estado da Parahyba, uma brigada de cavallaria com a denominação de 6ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 11 e 12, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de novembro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessôa.

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1391 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)