Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.514, DE 20 DE SETEMBRO DE 1865 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.514, DE 20 DE SETEMBRO DE 1865

Approva os Decretos nos 3504, 3505 e 3506 de 4 de Agosto ultimo, contendo providencias provisoriamente dadas pelos Ministros e Secretarios de Estado das diferentes repartições.

    Conformando-me com as providencias dadas pelos Meus Ministros e Secretarios de Estado das differentes repartições nos Decretos nos 3504, 3505 e 3506 de 4 de Agosto ultimo: Hei por bem approvar os referidos Decretos.

    Palacio da Villa da Uruguayana em vinte de Setembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Marquez de Olinda.

    José Thomaz Nabuco de Araujo.

    José Pedro Dias de Carvalho.

    José Antonio Saraiva.

    Francisco de Paula da Silveira Lobo.

    Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 337 Vol. 1 (Publicação Original)