Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.512, DE 6 DE SETEMBRO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.512, DE 6 DE SETEMBRO DE 1865
Transfere ao dominio do Estado a propriedade do ramal dos Macacos na estrada de ferro de D. Pedro II.
Hei por bem approvar as condições com que os proprietarios do ramal dos Macacos, José Maria Gomes, Luiz Manoel Bastos e Francisco José de Carvalho transferem ao dominio do Estado, com todos os direitos, privilegios e isenções e sem indemnisação de especie alguma, a propriedade do ramal dos Macacos, na estrada de ferro de D. Pedro II, condições que com este baixão assignadas por Antonio Francisco de Paula Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Acampamento do Saican em seis de Setembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.
Condições a que se refere o Decreto desta data.
1ª O Governo conservará o ramal dos Macacos pelo tempo que durar a estrada de D. Pedro II, fazendo as viagens, que julgar convenientes, sendo sempre o ramal dos Macacos, aonde está collocada actualmente a estação - um ponto da escala itineraria de todos os trens da linha ferrea do ramal.
2ª O Governo obriga-se a conservar constantemente cercado o terreno do ramal dos Macacos com boas cercas, bem como conservar as cancellas actualmente existentes, e continuar a pagar semestralmente cento e cincoenta mil réis de arrendamento do terreno por onde passa o ramal na fazenda do Machado, salvo qualquer modificação para menos que de futuro possa ter lugar no preço do dito arrendamento.
3ª Será concedida aos actuaes proprietarios do ramal, como até agora, passagem livre em todos os trens da Companhia que por elle transitarem, não sendo este direito transferivel a outras quaesquer pessoas.
Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Setembro de 1865. - Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 335 Vol. 1 pt II (Publicação Original)