Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.511, DE 6 DE SETEMBRO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.511, DE 6 DE SETEMBRO DE 1865
Proroga por seis mezes o prazo de um anno marcado na condição 4ª do Decreto nº 3299 de 10 de Agosto do anno passado para o começo da navegação por vapor no rio Pirahy.
Attendendo ao que Me representou Antonio Ferreira d'Eça, Hei por bem prorogar por seis mezes, contados do dia 10 de Agosto do corrente anno, o prazo de um anno, que lhe foi marcado na condição 4ª do Decreto nº 3299 de 10 de Agosto do anno passado para tornar effectiva a navegação por vapor no rio Pirahy desde a Villa do mesmo nome até a estação de Santa Anna da estrada de ferro de D. Pedro II, na Provincia do Rio de Janeiro.
Antonio Francisco de Paula Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Acampamento do Saican em seis de Setembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 334 Vol. 1 pt II (Publicação Original)