Legislação Informatizada - DECRETO Nº 351, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 351, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1895

Autorisa o Poder Executivo a contractar, por cinco annos, com companhia ou particular, o serviço de duas viagens mensaes dos portos de S. Francisco e Amarante, no rio Paranahyba, ao da Tutoya, no Maranhão, com escalas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorisado a contractar, por cinco annos, com a companhia ou particular, que melhores vantagens offerecer, o serviço de duas viagens mensaes dos portos de S. Francisco e Amarante, no rio Parnahyba, ao da Tutoya, no Estado do Maranhão, até á quantia de 2:000$ por viagem, com escalas pelos seguintes portos: Theresina; Flôres, União, Curralinho, Boqueirão, Marrecas, Repartição, Santa Quiteria, Porto Alegre, Parnahyba e Arayoses.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 11 de dezembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1895


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1895, Página 8041 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 57 Vol. 1 (Publicação Original)