Legislação Informatizada - DECRETO Nº 351, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1895 - Publicação Original
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DECRETO Nº 351, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1895
Autorisa o Poder Executivo a contractar, por cinco annos, com companhia ou particular, o serviço de duas viagens mensaes dos portos de S. Francisco e Amarante, no rio Paranahyba, ao da Tutoya, no Maranhão, com escalas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorisado a contractar, por cinco annos, com a companhia ou particular, que melhores vantagens offerecer, o serviço de duas viagens mensaes dos portos de S. Francisco e Amarante, no rio Parnahyba, ao da Tutoya, no Estado do Maranhão, até á quantia de 2:000$ por viagem, com escalas pelos seguintes portos: Theresina; Flôres, União, Curralinho, Boqueirão, Marrecas, Repartição, Santa Quiteria, Porto Alegre, Parnahyba e Arayoses.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 11 de dezembro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1895, Página 8041 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 57 Vol. 1 (Publicação Original)