Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.509, DE 6 DE SETEMBRO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.509, DE 6 DE SETEMBRO DE 1865
Ordena que a declaração exigida pelo art. 2º da Lei nº 1096 de 10 de Setembro de 1860 seja feita perante a Camara Municipal do Municipio, onde tiver domicilio a Brasileira que, casada com estrangeiro, quizer recobrar sua condição de Brasileira.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. A Brasileira que, casada com estrangeiro, quizer recobrar sua condição de Brasileira, fará a declaração exigida no art. 2º da Lei nº 1096 de 10 de Setembro de 1860 perante a Camara Municipal de seu domicilio.
O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio no Acampamento do Saican em seis de Setembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 333 Vol. 1 pt II (Publicação Original)