Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.509, DE 6 DE SETEMBRO DE 1865
EMENTA: Ordena que a declaração exigida pelo art. 2º da Lei nº 1096 de 10 de Setembro de 1860 seja feita perante a Camara Municipal do Municipio, onde tiver domicilio a Brasileira que, casada com estrangeiro, quizer recobrar sua condição de Brasileira.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 333 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
CASAMENTO - Brasileiro Nato - Estrangeiro - Recuperação - Cidadania Brasileira - Normas