Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.508, DE 30 DE AGOSTO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.508, DE 30 DE AGOSTO DE 1865

Concede aos Guardas Nacionaes designados para o serviço de guerra os mesmos favores concedidos aos Voluntarios da Patria.

    Considerando que são dignos dos mesmos favores, e reconhecimento publico os Voluntarios da Patria, assim como os Guardas Nacionaes que, designados para o serviço da guerra, promptamente concorrerem

    O Conselho de Ministros,

    Visto o artigo segundo do Decreto numero tres mil quatrocentos noventa e um do corrente anno;

    Ouvida a Secção de Justiça do Conselho de Estado, provisoriamente

    Decreta:

    Os Guardas Nacionaes que, designados para o serviço de guerra, promptamente concorrerem gozaráõ das vantagens concedidas aos Voluntarios da Patria pelo Decreto numero tres mil trezentos setenta e um de sete de Janeiro do corrente anno, ficando tambem, como aquelles, isentos do serviço do Exercito e Armada.

    Paço em trinta de Agosto de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Marquez de Olinda.

    José Thomaz Nabuco de Araujo.

    José Pedro Dias de Carvalho.

    José Antonio Saraiva.

    Francisco de Paula da Silveira Lobo.

    Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 332 Vol. 1 (Publicação Original)