Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.508, DE 30 DE AGOSTO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.508, DE 30 DE AGOSTO DE 1865
Concede aos Guardas Nacionaes designados para o serviço de guerra os mesmos favores concedidos aos Voluntarios da Patria.
Considerando que são dignos dos mesmos favores, e reconhecimento publico os Voluntarios da Patria, assim como os Guardas Nacionaes que, designados para o serviço da guerra, promptamente concorrerem
O Conselho de Ministros,
Visto o artigo segundo do Decreto numero tres mil quatrocentos noventa e um do corrente anno;
Ouvida a Secção de Justiça do Conselho de Estado, provisoriamente
Decreta:
Os Guardas Nacionaes que, designados para o serviço de guerra, promptamente concorrerem gozaráõ das vantagens concedidas aos Voluntarios da Patria pelo Decreto numero tres mil trezentos setenta e um de sete de Janeiro do corrente anno, ficando tambem, como aquelles, isentos do serviço do Exercito e Armada.
Paço em trinta de Agosto de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Marquez de Olinda.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
José Pedro Dias de Carvalho.
José Antonio Saraiva.
Francisco de Paula da Silveira Lobo.
Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 332 Vol. 1 (Publicação Original)