Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.507, DE 30 DE AGOSTO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.507, DE 30 DE AGOSTO DE 1865

Applica aos Municipios limitrophes com a Provincia de Mato Grosso o Decreto nº 2029 de 18 de Novembro de 1857 relativo á Guarda Nacional das Fronteiras do Imperio.

    Attendendo a identidade de razão, e á disposição do artigo vinte e dous do Decreto numero dous mil e vinte e nove de dezoito de Novembro de mil oitocentos cincoenta e sete;

    O Conselho de Ministros:

    Visto o artigo segundo do Decreto numero tres mil trezentos quarenta e nove de oito de Julho do corrente anno;

    Ouvida a Secção de Justiça do Conselho de Estado; provisoriamente

    Decreta:

    Artigo unico. E' applicavel aos Municipios das Provincias que limitão com o Mato Grosso o Decreto numero dous mil e vinte e nove de dezoito de Novembro de mil oitocentos cincoenta e sete, relativo a Guarda Nacional das Provincias Fronteiras.

    Paço em trinta de Agosto de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Marquez de Olinda.

    José Thomaz Nabuco de Araujo.

    José Pedro Dias de Carvalho.

    José Antonio Saraiva.

    Francisco de Paula da Silveira Lobo.

    Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 331 Vol. 1 pt II (Publicação Original)