Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.505, DE 4 DE AGOSTO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.505, DE 4 DE AGOSTO DE 1865
Equipara os Corpos voluntarios da Guarda Nacional aos Corpos de Voluntarios da Patria.
Convindo facilitar á Guarda Nacional todos os meios de mostrar o seu patriotismo, e prestar na defeza do paiz, invadido pelo estrangeiro, os serviços que a Constituição do Imperio impõe a todos os cidadãos, e a instituição da mesma Guarda Nacional especialmente exige della;
O Conselho de Ministros:
Visto o art. 2º do Decreto nº 3491 do corrente anno;
Ouvidas as secções de Justiça, e Marinha e Guerra do Conselho de Estado, provisoriamente
Decreta:
Artigo Unico. Os Corpos da Guarda Nacional, que com a sua organisação actual, com os seus Officiaes e praças voluntariamente se prestarem para serviço de guerra, serão equiparados aos Corpos de Voluntarios da Patria, e gozaráõ de todas as vantagens que a estes são concedidas.
Paço em quatro de Agosto de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Marquez de Olinda.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
José Pedro Dias de Carvalho.
José Antonio Saraiva.
Francisco de Paula da Silveira Lobo.
Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 329 Vol. 1 (Publicação Original)