Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.504, DE 4 DE AGOSTO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.504, DE 4 DE AGOSTO DE 1865
Declara em vigor disposições do Decreto nº 3371 de 7 de Janeiro do corrente anno.
Tendo a lei nº 1246 de 28 de Junho proximo passado legitimado as medidas extraordinarias, tomadas na ausencia do Corpo Legislativo pelo Decreto nº 3371 de 7 de Janeiro do corrente anno, e sendo ainda urgentes essas medidas para augmentar e supprir a força do exercito de operações, que se acha fóra do Imperio, e do exercito que defende a Provincia do Rio Grande do Sul;
O Conselho de Ministros:
Visto o art. 2º do Decreto nº 3491 de 8 de Junho ultimo,
Ouvidas as Secções reunidas de Justiça, e de Marinha e Guerra, provisoriamente
Decreta:
Art. 1º Estão em vigor até terminar-se a guerra do Paraguay as disposições do Decreto nº 3371 de 7 de Janeiro do corrente anno, que creou os corpos de voluntarios da patria.
Art. 2º O alistamento dos voluntarios não impede o recrutamento, o qual será activado simultaneamente para o preenchimento dos corpos do exercito.
Paço em quatro de Agosto de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesirno quarto da Independencia e do Imperio.
Marquez de Olinda.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
José Pedro Dias de Carvalho.
José Antonio Saraiva.
Francisco de Paula da Silveira Lobo.
Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 328 Vol. 1 (Publicação Original)