Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.504, DE 4 DE AGOSTO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.504, DE 4 DE AGOSTO DE 1865

Declara em vigor disposições do Decreto nº 3371 de 7 de Janeiro do corrente anno.

    Tendo a lei nº 1246 de 28 de Junho proximo passado legitimado as medidas extraordinarias, tomadas na ausencia do Corpo Legislativo pelo Decreto nº 3371 de 7 de Janeiro do corrente anno, e sendo ainda urgentes essas medidas para augmentar e supprir a força do exercito de operações, que se acha fóra do Imperio, e do exercito que defende a Provincia do Rio Grande do Sul;

    O Conselho de Ministros:

    Visto o art. 2º do Decreto nº 3491 de 8 de Junho ultimo,

    Ouvidas as Secções reunidas de Justiça, e de Marinha e Guerra, provisoriamente

     Decreta:

    Art. 1º Estão em vigor até terminar-se a guerra do Paraguay as disposições do Decreto nº 3371 de 7 de Janeiro do corrente anno, que creou os corpos de voluntarios da patria.

    Art. 2º O alistamento dos voluntarios não impede o recrutamento, o qual será activado simultaneamente para o preenchimento dos corpos do exercito.

    Paço em quatro de Agosto de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesirno quarto da Independencia e do Imperio.

    Marquez de Olinda.

    José Thomaz Nabuco de Araujo.

    José Pedro Dias de Carvalho.

    José Antonio Saraiva.

    Francisco de Paula da Silveira Lobo.

    Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 328 Vol. 1 (Publicação Original)