Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.501, DE 10 DE JULHO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.501, DE 10 DE JULHO DE 1865
Concede a João Francisco dos Santos privilegio por dez annos para usar no Imperio da descoberta que declarou ter feito do vegetal, conhecido pelo nome de carrapicho, cujas fibras se prestão ao fabrico de tecidos e trabalhos de cordoaria.
Attendendo ao que Me requereu João Francisco dos Santos e Tendo ouvido o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 19 de Julho do anno passado: Hei por bem Conceder-lhe privilegio por dez annos para usar no Imperio da descoberta que declarou ter feito do vegetal, conhecido pelo nome de carrapicho, cujas fibras se prestão ao fabrico de tecidos e trabalhos de cordoaria.
Antonio Francisco de Paula Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Julho de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador. Dr.
Antonio Francisco de Paula Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 10/7/1865, Página 312 Vol. 1 pt II (Publicação Original)