Legislação Informatizada - Decreto nº 3.500, de 18 de Novembro de 1899 - Publicação Original
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Decreto nº 3.500, de 18 de Novembro de 1899
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1899, credito supplementar de 411:000$, sendo 93:000$ á verba « Subsidio dos senadores » e 318:000$ á verba « Subsidio dos deputados ».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. I do art. 54 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1899, o credito supplementar de quatrocentos e onze contos de réis (411:000$), sendo 93:000$ á verba « Subsidio dos senadores » e 318:000$ á verba « subsidio dos deputados », afim de occorrer ao pagamento das despezas com o subsidio aos senadores e deputados, durante a terceira prorogação da actual sessão do Congresso Nacional até o dia 22 de novembro corrente.
Capital Federal, 18 de novembro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ
DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva
Pessôa.
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1380 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)