Legislação Informatizada - DECRETO Nº 35, DE 3 DE OUTUBRO DE 1836 - Publicação Original

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DECRETO Nº 35, DE 3 DE OUTUBRO DE 1836

Approvando a Aposentadoria concedida ao Conselheiro João Antonio Rodrigues de Carvalho.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Unico. Fica approvada a aposentadoria concedida pelo Decreto de dous de Maio de mil oitocentos trinta e seis ao Conselheiro João Antonio Rodrigues de Carvalho, no Supremo Tribunal de Justiça, com o vencimento annual  de dous contos e quatrocentos mil réis.

     Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Outubro de mil oitocentos trinta seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 19 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)