Legislação Informatizada - DECRETO Nº 35, DE 26 DE AGOSTO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO Nº 35, DE 26 DE AGOSTO DE 1833

Approva a Tença concedida a D. Constança Clara de Souza Gonzaga.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     Artigo unico. Fica approvada a Tença de trezentos mil réis annuaes concedida a D. Constança Clara de Souza Gonzaga, mulher do Chefe de Divisão João Bernardino Gonzaga em remuneração dos serviços deste, na conformidade da Resolução de Consulta do Conselho da Fazenda de doze de Novembro de mil oitocentos vinte e oito.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e seis de Agosto de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
João Braulio Moniz.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 41 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)