Legislação Informatizada - Decreto nº 3.497, de 18 de Novembro de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.497, de 18 de Novembro de 1899
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Catolé do Rocha, no Estado da Parahyba.
|
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896, Decreta: Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Catolé do Rocha, no Estado da Parahyba, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 19ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 55, 56 e 57, e um do da reserva, sob n. 19, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 18 de novembro de 1899, 11º da Republica. M.
FERRAZ DE CAMPOS SALLES. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1378 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)