Legislação Informatizada - Decreto nº 3.493, de 13 de Novembro de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.493, de 13 de Novembro de 1899

Declara interrompidos por tres annos os prazos do contracto para a construcção da Estrada de Ferro de Alcobaça á Praia da Rainha.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 631, de 6 do corrente mez,

Decreta:

    Artigo unico. Ficam interrompidos por tres annos os prazos da concessão feita pelo decreto n. 862, de 16 de outubro de 1890, para a construcção da Estrada de Ferro de Alcobaça á Praia da Rainha, para o fim de ser revisto o traçado da mesma estrada, reduzindo o seu desenvolvimento.

Capital Federal, 13 de novembro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Severino Vieira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1376 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)