Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.491, DE 8 DE JULHO DE 1865
EMENTA: Dá providencias para regularem-se, e dirigirem-se os negocios do Estado durante a ausencia de Sua Magestade o Imperador em sua viagem á Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 8/7/1865, Página 299 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
VIAGEM - Imperador - Rio Grande do Sul - Normas