Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.491, DE 8 DE JULHO DE 1865

EMENTA: Dá providencias para regularem-se, e dirigirem-se os negocios do Estado durante a ausencia de Sua Magestade o Imperador em sua viagem á Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 8/7/1865, Página 299 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
VIAGEM - Imperador - Rio Grande do Sul - Normas