Legislação Informatizada - Decreto nº 3.490, de 11 de Novembro de 1899 - Publicação Original
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Decreto nº 3.490, de 11 de Novembro de 1899
Rectifica o decreto n. 3368 de 16 de agosto ultimo na parte concernente á somma dos creditos supplementares, que nelle figuram, abertos ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores.
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Considerando que na mensagem datada de 23 de maio ultimo solicitou-se do Congresso Nacional o credito supplementar de 21:520$ e não 21:250$, sendo 1:000$ á verba, n. 20 «Directoria Geral de Saude Publica»; 10:200$ á de n. 21 «Faculdade de Direito de S. Paulo»; e 10:320$ á de n. 22 «Faculdade de Direito do Recife», todas do exercicio actual; Considerando que a resolução do Congresso Nacional transmittida ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores com a mensagem do Vice-Presidente do Senado, sob n. 24, de 9 de agosto, autorizou o Poder Executivo a abrir ao referido Ministerio o credito de 21:250$, supplementar ás verbas ns. 20, 21 e 22 do exercicio de 1899, discriminado pelo modo acima indicado, em vista do que foi aberto esse credito pelo decreto n. 3368, de 16 de agosto; Considerando que o Tribunal de Contas deixou de registrar o referido credito, porque as mencionadas parcellas de 1:000$, 10:200$ e 10:320$ sommam 21:520$ e não 21:250$000; Considerando que tanto o Senado como a Camara dos Deputados, approvando os pareceres das suas respectivas Commissões publicados no Diario official de 9 de junho e 1 de agosto ultimos, implicitamente approvaram todas as quantias destinadas ao serviço a que se referia a mensagem do Poder Executivo e foram objecto de exame detalhado das mesmas Commissões, e, assim sendo, parece estar bem clara a intenção do Congresso Nacional, de votar o credito, de que se trata, na importancia pedida: Resolve declarar que no decreto n. 3368, de 16 de agosto proximo passado, o total dos creditos supplementares abertos ás verbas 20, 21 e 22 do orçamento vigente é de vinte e um contos quinhentos e vinte mil réis (21:520$), somma das parcellas alli mencionadas e não de 21:250$, como por equivoco figurou no decreto legislativo n. 592 daquella mesma data. Capital Federal, 11 de novembro de 1899, 11º da Republica. M.
FERRAZ DE CAMPOS SALLES. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1371 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)