Legislação Informatizada - Decreto nº 3.490, de 11 de Novembro de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.490, de 11 de Novembro de 1899

Rectifica o decreto n. 3368 de 16 de agosto ultimo na parte concernente á somma dos creditos supplementares, que nelle figuram, abertos ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Considerando que na mensagem datada de 23 de maio ultimo solicitou-se do Congresso Nacional o credito supplementar de 21:520$ e não 21:250$, sendo 1:000$ á verba, n. 20 «Directoria Geral de Saude Publica»; 10:200$ á de n. 21 «Faculdade de Direito de S. Paulo»; e 10:320$ á de n. 22 «Faculdade de Direito do Recife», todas do exercicio actual;

     Considerando que a resolução do Congresso Nacional transmittida ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores com a mensagem do Vice-Presidente do Senado, sob n. 24, de 9 de agosto, autorizou o Poder Executivo a abrir ao referido Ministerio o credito de 21:250$, supplementar ás verbas ns. 20, 21 e 22 do exercicio de 1899, discriminado pelo modo acima indicado, em vista do que foi aberto esse credito pelo decreto n. 3368, de 16 de agosto;

     Considerando que o Tribunal de Contas deixou de registrar o referido credito, porque as mencionadas parcellas de 1:000$, 10:200$ e 10:320$ sommam 21:520$ e não 21:250$000;

     Considerando que tanto o Senado como a Camara dos Deputados, approvando os pareceres das suas respectivas Commissões publicados no Diario official de 9 de junho e 1 de agosto ultimos, implicitamente approvaram todas as quantias destinadas ao serviço a que se referia a mensagem do Poder Executivo e foram objecto de exame detalhado das mesmas Commissões, e, assim sendo, parece estar bem clara a intenção do Congresso Nacional, de votar o credito, de que se trata, na importancia pedida:

     Resolve declarar que no decreto n. 3368, de 16 de agosto proximo passado, o total dos creditos supplementares abertos ás verbas 20, 21 e 22 do orçamento vigente é de vinte e um contos quinhentos e vinte mil réis (21:520$), somma das parcellas alli mencionadas e não de 21:250$, como por equivoco figurou no decreto legislativo n. 592 daquella mesma data.

Capital Federal, 11 de novembro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessôa.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1371 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)