Legislação Informatizada - DECRETO Nº 349, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 349, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1895

Autorisa o Poder Executivo a conceder ao 1º escripturario da Alfandega do Rio de Janeiro Joaquim Augusto Freire um anno de licença, sem vencimentos, para tratar de sua saude onde lhe convier.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorisado a conceder a Joaquim Augusto Freire, 1º escripturario da alfandega do Rio de Janeiro, um anno de licença, sem vencimentos, para tratar de sua saude onde lhe convier.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 9 de dezembro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 56 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)