Legislação Informatizada - Decreto nº 349, de 23 de Maio de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 349, de 23 de Maio de 1891

Crêa um corpo de cavallaria e eleva a corpo o 4º esquadrão de cavallaria de Guardas Nacionaes, na comarca de Caçapava, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, decreta:

     Art. 1º Fica creado na comarca de Caçapava, no Estado do Rio Grande do Sul, mais um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes, com tres esquadrões e a designação de 119º, e que será organizado no municipio do mesmo nome.

     Art. 2º Fica elevado a corpo, com tres esquadrões e a designação de 118º, o 4º esquadrão de cavallaria de Guardas Nacionaes de Sant'Anna da Boa Vista, na referida comarca.

     Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 23 de maio de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 647 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)