Legislação Informatizada - Decreto nº 3.489, de 11 de Novembro de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.489, de 11 de Novembro de 1899

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 1:616$935, supplementar á verba n. 11 « Justiça Federal » do actual exercicio, para pagamento dos vencimentos do escrivão seccional do Estado de S. Paulo, Antero Gomes Barbosa.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 639, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de um conto seiscentos e dezeseis mil novecentos trinta e cinco réis (1:616$935), supplementar á verba n. 11 « Justiça Federal » do art. 2º da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, para pagamento dos vencimentos do escrivão seccional do Estado de S. Paulo, Antero Gomes Barbosa, nomeado de accordo com o art. 93 do decreto n. 3084, de 5 de novembro de 1898, sendo:

    

    Correspondente ao periodo de 3 a 31 de dezembro de 1898 .................................. 116$935
    Exercicio de 1899............................................................................................... 1:500$000

Capital Federal, 11 de novembro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES. 
Epitacio da Silva Pessôa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1371 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)