Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.488, DE 28 DE JUNHO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.488, DE 28 DE JUNHO DE 1865

Faz extensivo aos individuos, que compuzerão as guarnições dos navios da esquadra, sob o commando do Visconde de Tamandaré, o uso da medalha creada pelo Decreto n. 3468 de 8 de Maio ultimo.

     Attendendo aos relevantes serviços prestados na campanha do Uruguay pela Esquadra sob o commando em chefe do Vice-Almirante Visconde de Tamandaré, hei por bem conceder aos individuos, que compuzerão as guarnições dos navios da mesma Esquadra, o uso da medalha creada pelo Decreto nº 3468, de 8 de Maio proximo findo, pela fórma estabelecida nas instrucções, que acompanharão o referido Decreto.

     José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Junho de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Antonio Saraiva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 28/06/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 28/6/1865, Página 297 Vol. 1 pt II (Publicação Original)