Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.488, DE 28 DE JUNHO DE 1865
EMENTA: Faz extensivo aos individuos, que compuzerão as guarnições dos navios da esquadra, sob o commando do Visconde de Tamandaré, o uso da medalha creada pelo Decreto n. 3468 de 8 de Maio ultimo.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 28/6/1865, Página 297 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
MEDALHA - Corpo da Armada - Campanha do Uruguai - Concessão Honorífica