Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.487, DE 28 DE JUNHO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.487, DE 28 DE JUNHO DE 1865

Crêa os Officios privativos de Officiaes do Registro Geral das Hypothecas nas Capitaes das Provincias do Pará e do Maranhão.

     Usando da attribuição que Me confere o art. 102 § 12 da Constituição do Imperio, e em conformidade dos arts. 7º e 8º do Decreto nº 3453 de 26 de Abril do corrente anno, Hei por bem crear os Officios privativos de Officiaes do Registro Geral das Hypothecas nas Capitaes das Provincias do Pará e do Maranhão; ficando revogadas as disposições em contrario.

     José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Junho de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 28/06/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 28/6/1865, Página 297 Vol. 1 pt II (Publicação Original)