Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.482, DE 12 DE JUNHO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.482, DE 12 DE JUNHO DE 1865

Altera o art. 13 do Decreto nº 3453 de 26 de Abril de 1865

     Usando da attribuição que Me confere o artigo cento e dous paragrapho doze da Constituição do Imperio, Hei por bem Determinar que os livros de primeira classe do Registro Geral, creado pela Lei numero mil duzentos trinta e sete de vinte quatro de Setembro de mil oitocentos sessenta e quatro, tenhão metade das folhas designadas no artigo treze do Decreto numero tres mil quatrocentos cincoenta e tres de vinte seis de Abril do corrente anno; devendo, por consequencia, o numero de folhas dos livros de segunda e terceira classes ser reduzido na proporçao estabelecida no artigo vinte um do mesmo Decreto; revogadas as disposições em contrario.

     José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Junho de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 12/06/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 12/6/1865, Página 290 Vol. 1 pt II (Publicação Original)