Legislação Informatizada - DECRETO Nº 348, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 348, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1895

Autorisa, o Governo a conceder licença por um anno, com ordenado, para tratar de sua saude, onde lhe convier, ao fiscal das Docas de Santos, Ulrico de Souza Mursa.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Governo autorisado a conceder licença por um anno, com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier, ao fiscal das Docas de Santos, Ulrico de Souza Mursa.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 9 de dezembro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 56 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)