Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 348, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1895

EMENTA: Autorisa, o Governo a conceder licença por um anno, com ordenado, para tratar de sua saude, onde lhe convier, ao fiscal das Docas de Santos, Ulrico de Souza Mursa.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 56 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TRATAMENTO MÉDICO - Fiscal - Licença - Concessão