Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 348, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1895
EMENTA: Autorisa, o Governo a conceder licença por um anno, com ordenado, para tratar de sua saude, onde lhe convier, ao fiscal das Docas de Santos, Ulrico de Souza Mursa.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 56 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TRATAMENTO MÉDICO - Fiscal - Licença - Concessão