Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.475, DE 7 DE JUNHO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.475, DE 7 DE JUNHO DE 1865

Crêa o Officio de Escrivão privativo do Juizo dos Feitos da Fazenda na Provinda do Pará.

     Usando da attribuição que Me confere o art. 102, paragrapho 12 da Constituição do Imperio, e Attendendo ao que Me representou o Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda: Hei por bem, na conformidade do art. 5º da Lei nº 242 de 29 de Novembro de 1841, crear, na Provincia do Pará, o Officio de Escrivão privativo do Juizo dos Feitos da Fazenda; revogadas as disposições em contrario.

     José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, aos sete de Junho de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 07/06/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 7/6/1865, Página 286 Vol. 1 pt II (Publicação Original)