Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.472, DE 6 DE JUNHO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.472, DE 6 DE JUNHO DE 1865

Revoga os Decretos nos 1982 de 3 de Outubro e 2033 de 21 de Novembro de 1857.

     Não tendo sido incorporada até a presente data a Companhia, por meio da qual propôz-se José Bernardo Teixeira explorar e lavrar diversos mineraes na Provincia do Ceará, sob as condições constantes dos Decretos nº 1982 de 3 de Outubro e 2033 de 21 de Novembro de 1857, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 19 do mez passado: Hei por bem Revogar os referidos Decretos.

     Antonio Francisco de Paula Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Junho de mil oitocentos sessento e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 06/06/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 6/6/1865, Página 282 Vol. 1 pt II (Publicação Original)