Legislação Informatizada - Decreto nº 3.470, de 4 de Novembro de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.470, de 4 de Novembro de 1899
Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Novo, no Estado de Minas Geraes.
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1899, Decreta: Artigo unico. Ficam creados na Guarda Nacional da comarca do Rio Novo, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 108ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 322, 323 e 324, e um do da reserva, sob n. 108, e esta com a de 35ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 69 e 70, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 4 de novembro de 1899, 11º da Republica. M.
Ferraz de Campos Salles. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1354 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)