Legislação Informatizada - Decreto nº 3.470, de 4 de Novembro de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.470, de 4 de Novembro de 1899

Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Novo, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1899,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam creados na Guarda Nacional da comarca do Rio Novo, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 108ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 322, 323 e 324, e um do da reserva, sob n. 108, e esta com a de 35ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 69 e 70, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 4 de novembro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessôa.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1354 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)